Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963
Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Divisão de Vigilância poderá criar um Corpo de Informações (Serviço Secreto) que atuará nos diversos setores da atividade pública municipal, como órgão de informação.