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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963

Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.

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Art. 8º

A Divisão de Vigilância poderá criar um Corpo de Informações (Serviço Secreto) que atuará nos diversos setores da atividade pública municipal, como órgão de informação.