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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963

Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.

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Art. 7º

O polano de uniformes da Divisão de Vigilância será aprovado pelo Superintendente-Geral da Segurança e Interior, dentro de 30 dias da publicação dêste Decreto.

Parágrafo único

Ao Superintendente-Geral de Segurança e Interior, ao Chefe de Gabinete, ao Assessor do Gabinete, ao Diretor do Departamento de Segurança Pública, aos Comandantes da Divisão e dos Contingentes e aos Instrutores é facultado o uso de uniforme da Divisão de Vigilância, quando em serviço ou em solenidades públicas.