Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963

Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica criada a carteira de identidade funcional a ser fornecida, exclusivamente, aos funcionários lotados no Departamento de Segurança Pública da Prefitura do Distrito Federal, de acôrdo com o modêlo a ser aprovado pelo Superintendente-Geral de Segurança e Interior.

Parágrafo único

A carteira de identidade de que trata o presente artigo será expedida pela Superintendência-Geral de Segurança e Interiror, e conterá, obrigatòriamente , o nome, o retrato, a qualificação, o cargo, a assinatura do portador, o brasão da PDF, as inscrições PDF, Prefeitura do Distrito Federal DSP, Departamento de Segirança Pública e as assinaturas do Superintendente-Geral de Segurança e Interior e do Diretor do Departamento de Segurança pública.