Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963
Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criada a carteira de identidade funcional a ser fornecida, exclusivamente, aos funcionários lotados no Departamento de Segurança Pública da Prefitura do Distrito Federal, de acôrdo com o modêlo a ser aprovado pelo Superintendente-Geral de Segurança e Interior.
Parágrafo único
A carteira de identidade de que trata o presente artigo será expedida pela Superintendência-Geral de Segurança e Interiror, e conterá, obrigatòriamente , o nome, o retrato, a qualificação, o cargo, a assinatura do portador, o brasão da PDF, as inscrições PDF, Prefeitura do Distrito Federal DSP, Departamento de Segirança Pública e as assinaturas do Superintendente-Geral de Segurança e Interior e do Diretor do Departamento de Segurança pública.