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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963

Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.

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Art. 1º

A Divisão de Vigilância da Superintendênica Geral de Segurança e Interior fica estruturada nos seguintes têrmos: Órgãos Auxiliares Corpo de Instrutores Serviço de Veterinário Órgãos Afins Contingente de Vigilância Rural Contingente de Vigilância Urbana