Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963
Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Divisão de Vigilância da Superintendênica Geral de Segurança e Interior fica estruturada nos seguintes têrmos: Órgãos Auxiliares Corpo de Instrutores Serviço de Veterinário Órgãos Afins Contingente de Vigilância Rural Contingente de Vigilância Urbana