Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26196 de 09 de Setembro de 2005
Determina à Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito FederaL – SEAPA, e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.