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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26196 de 09 de Setembro de 2005

Determina à Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito FederaL – SEAPA, e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 26196 /2005