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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26196 de 09 de Setembro de 2005

Determina à Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito FederaL – SEAPA, e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no cumprimento do determinado no artigo 1º deste Decreto, deverão adotar todas as ações em estrita observância aos princípios constitucionais, aos preceitos normativos constantes da Lei 8.666/93(certame licitatório), do Estatuto da Terra - Lei nº 4.504/64 e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 26196 /2005