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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26196 de 09 de Setembro de 2005

Determina à Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito FederaL – SEAPA, e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.

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Art. 1º

Determinar à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, na qualidade de gestora e administradora das terras públicas rurais e da produção agropecuária no Distrito Federal, e, à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na qualidade de proprietária das terras públicas rurais no Distrito Federal, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de todas as terras públicas rurais no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 26196 /2005