Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26196 de 09 de Setembro de 2005
Determina à Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito FederaL – SEAPA, e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determinar à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, na qualidade de gestora e administradora das terras públicas rurais e da produção agropecuária no Distrito Federal, e, à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na qualidade de proprietária das terras públicas rurais no Distrito Federal, que adotem as providências necessárias objetivando a regularização de todas as terras públicas rurais no Distrito Federal.