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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 26118 de 16 de Agosto de 2005

Altera a denominação do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana - BELACAP, dispõe sobre a reestruturação organizacional e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades a que se refere o artigo 3º possuem as seguintes competências:

I

Diretoria-Geral

a

planejar, coordenar e orientar as atividades de limpeza urbana no Distrito Federal;

b

promover a interação entre os órgãos correlatos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, a fim de obter sinergia de esforços na sua área de atuação;

c

prestar a assistência necessária à representação política e social da BELACAP;

d

acompanhar os projetos de interesse da BELACAP junto aos Poderes Executivo e Legislativo;

e

assessorar o Diretor-Geral na divulgação das informações internas e externas;

f

coordenar a comercialização dos materiais recicláveis, obtidos da triagem e da classificação do lixo, e do composto orgânico oriundo das usinas de tratamento de lixo, bem como do excedente de materiais reciclados dos entulhos de obras produzidos pela BELACAP; e

g

exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.

II

Procuradoria Jurídica

a

assessorar o Diretor-Geral e demais diretores nos assuntos de natureza jurídica;

b

promover a defesa da Autarquia em juízo ou fora dele, em todas as instâncias, foros e tribunais, mediante mandato expresso;

c

coordenar e orientar a elaboração ou revisão de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos jurídicos, bem como as atividades de instrução de processos, objetivando a propositura de todo e qualquer feito judicial;

d

executar a propositura e/ou a desistência de feitos contenciosos;

e

auxiliar as Comissões Permanentes de Tomada de Contas Especial e de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar em seus despachos e pareceres;

f

manter arquivo atualizado da legislação e da jurisprudência que regem os assuntos relativos à BELACAP; e

g

exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.

III

Assessoria de Planejamento

a

assessorar o Diretor-Geral e demais diretores nas atividades de planejamento estratégico, incluindo as monitorações de ambientes internos e externos e a elaboração dos planos e propostas orçamentárias anual e plurianual da BELACAP, nos contatos com órgãos e entidades da área e meio ambiental, bem como na coleta, processamento, organização, manutenção, difusão e análise das informações gerenciais, administrativas, financeiras e técnicas;

b

coordenar a elaboração do relatório de atividades da Autarquia; e

c

exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.

IV

Assessoria de Informática

a

assistir o Diretor-Geral e demais diretores em assuntos de tecnologia da informação;

b

promover o desenvolvimento, a manutenção e a operação de sistemas informatizados;

c

coordenar as atividades de controle de qualidade, confiabilidade e segurança dos dados e informações processadas, de compatibilização, integração e consolidação dos sistemas corporativos de informação, de produção, suporte técnico, instalação física e manutenção de terminais de rede; e

d

exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.

V

Superintendência de Orientação, Controle e Fiscalização de Limpeza Urbana

a

planejar, organizar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a limpeza urbana do Distrito Federal;

b

orientar o treinamento de pessoal envolvido com as atividades ligadas à operação de usinas de tratamento de lixo, aterros sanitários e/ou controlados, serviços de limpeza pública em geral, bem como a fiscalização da disposição de resíduos de obras, com relação à preservação do meio ambiente, aplicando as normas e regulamentos sobre posturas referentes à limpeza pública;

c

coordenar e analisar a elaboração da programação anual das operações dos distritos de limpeza, usinas de tratamento, aterros sanitários e/ou controlados, procedendo a devida fiscalização;

d

coordenar projetos de gerenciamento de resíduos,

e

planejar e fixar planilha de preço de incineração de lixo especial ao particular;

f

exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.

VI

Superintendência de Apoio Operacional

a

planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orçamento e finanças, recursos humanos, serviços gerais, frota de veículos, máquinas e equipamentos de limpeza pública utilizados pelas unidades administrativas da BELACAP;

b

elaborar a programação de manutenção das unidades operacionais da Autarquia;

c

realizar a apropriação de custos operacionais e de manutenção de veículos e máquinas;

d

promover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração patrimonial, telecomunicações e almoxarifado;

e

prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integrantes da Autarquia; e

f

exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.

VII

Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos

a

planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de recuperação e manutenção de monumentos, marcos e esculturas públicas do Distrito Federal;

b

realizar a limpeza dos monumentos, marcos e esculturas públicas do Distrito Federal;

c

planejar, coordenar e manter programas de parceria com a comunidade, visando à adoção de monumentos, marcos e esculturas; e

d

exercer outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.