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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26118 de 16 de Agosto de 2005

Altera a denominação do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana - BELACAP, dispõe sobre a reestruturação organizacional e dá outras providências.

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Art. 3º

O Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP possui a seguinte estrutura organizacional: 1. Diretoria-Geral 1.1 Chefia de Gabinete 2. Procuradoria Jurídica 2.1 Núcleo de Contratos e Convênios 2.2 Núcleo de Registro e Acompanhamento de Feitos 3. Assessoria de Planejamento 3.1 Núcleo de Planejamento de Projetos 3.2 Núcleo de Modernização e Organização 4. Assessoria de Informática 4.1 Núcleo de Análise e Programação 4.2 Núcleo de Suporte e Apoio Técnico 5. Superintendência de Orientação, Controle e Fiscalização da Limpeza Urbana 5.1 Gerência de Supervisão da Limpeza Urbana 5.1.1 Núcleo Regional de Operações Especiais 5.1.2 Núcleo Regional de Limpeza Urbana Sul 5.1.3 Núcleo Regional de Limpeza Urbana Norte 5.1.4 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Taguatinga 5.1.5 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Ceilândia 5.1.6 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Samambaia 5.1.7 Núcleo Regional de Limpeza Urbana do Gama 5.1.8 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Brazlândia 5.1.9 Núcleo Regional de Limpeza Urbana do Paranoá e São Sebastião 5.1.10 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Sobradinho I e II 5.1.11 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Planaltina 5.1.12 Núcleo Regional de Limpeza Urbana de Santa Maria 5.2 Gerência de Orientação e Fiscalização da Limpeza Urbana 5.2.1 Núcleo de Fiscalização 5.2.2 Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos 5.3 Gerência de Usinas 5.3.1 Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo da Asa Sul 5.3.2 Núcleo de Operação da Usina de Incineração de Lixo Especial 5.3.3 Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo de Ceilândia 5.3.4 Núcleo de Operação da Usina de Tratamento de Lixo de Brazlândia 5.3.5 Núcleo de Supervisão da Manutenção de Usinas 5.4 Gerência de Destinação Final 5.4.1 Núcleo de Destinação Final de Resíduos Sólidos 5.4.2 Núcleo de Recuperação de Áreas Degradadas 5.5 Gerência de Produtos Recicláveis 5.5.1 Núcleo de Comercialização 5.5.2 Núcleo de Triagem, Classificação e Destinação 6. Superintendência de Apoio Operacional 6.1 Gerência de Administração e Serviços Gerais 6.1.1 Núcleo de Almoxarifado 6.1.2 Núcleo de Patrimônio 6.1.3 Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa 6.1.4 Núcleo de Conservação e Manutenção De Próprios 6.2 Gerência de Orçamento e Finanças 6.2.1 Núcleo de Contabilidade 6.2.2 Núcleo de Tesouraria 6.2.3 Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira 6.3 Gerência de Recursos Humanos 6.3.1 Núcleo de Cadastro Funcional 6.3.2 Núcleo de Acompanhamento e Processamento de Vantagens 6.3.3 Núcleo de Cadastro Financeiro 6.3.4 Núcleo de Aposentarias e Pensões 6.3.5 Núcleo de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho 6.4 Gerência de Pessoal Cedido 6.5 Gerência de Transportes 6.5.1 Núcleo de Abastecimento, Lubrificação e Borracharia 6.5.2 Núcleo de Manutenção da Frota 7. Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos 7.1 Gerência de Planejamento e Avaliação 7.2 Gerência de Manutenção de Monumentos Públicos 7.2.1 Equipe Itinerante de Manutenção I 7.2.2 Equipe Itinerante de Manutenção II 7.2.3 Equipe Itinerante de Manutenção III 7.2.4 Equipe Itinerante de Manutenção IV 7.2.5 Equipe Itinerante de Manutenção V 7.2.6 Equipe Itinerante de Manutenção VI 7.2.7 Equipe Itinerante de Manutenção VII 8. Órgãos Vinculados 8.1 Junta de Controle 8.2 Conselho de Limpeza Urbana

Parágrafo único

As áreas de abrangência das Equipes Itinerantes de Manutenção de Monumentos, relacionados nos subitens 7.2.1 a 7.2.5 serão definidas em ato do Diretor-Geral do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP.