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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 26118 de 16 de Agosto de 2005

Altera a denominação do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana - BELACAP, dispõe sobre a reestruturação organizacional e dá outras providências.

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Art. 2º

O Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP tem as seguintes finalidades:

I

supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública nas áreas urbanas do Distrito Federal;

II

promover, supervisionar e controlar a limpeza e conservação de monumentos, marcos e esculturas no Distrito Federal;

III

supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária do lixo coletado;

IV

orientar a população quanto à disposição de lixo e resíduos sólidos assemelhados;

V

exercer a fiscalização de posturas, no que tange à limpeza pública e autuar infrações;

VI

julgar os autos de infração decorrentes de transgressões das normas e regulamentos de limpeza pública.