Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 26118 de 16 de Agosto de 2005
Altera a denominação do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana - BELACAP, dispõe sobre a reestruturação organizacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP tem as seguintes finalidades:
I
supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública nas áreas urbanas do Distrito Federal;
II
promover, supervisionar e controlar a limpeza e conservação de monumentos, marcos e esculturas no Distrito Federal;
III
supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária do lixo coletado;
IV
orientar a população quanto à disposição de lixo e resíduos sólidos assemelhados;
V
exercer a fiscalização de posturas, no que tange à limpeza pública e autuar infrações;
VI
julgar os autos de infração decorrentes de transgressões das normas e regulamentos de limpeza pública.