Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26057 de 21 de Julho de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 66.879,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.