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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26057 de 21 de Julho de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 66.879,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes do convênio nº 932/2004 – MDSCF/GDF, do Termo de Ajuste nº 022/2000 – MS/ FNS, e da aplicação financeira dos recursos do convênio nº 1038/99 – FNS/MS.