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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 26057 de 21 de Julho de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 66.879,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 66.879,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.