Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26011 de 06 de Julho de 2005
Acrescenta o parágrafo único ao art. 59, altera o § 9º do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (100ª alteração), e dá outras providências.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.