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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26011 de 06 de Julho de 2005

Acrescenta o parágrafo único ao art. 59, altera o § 9º do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (100ª alteração), e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 26011 /2005