Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25920 de 13 de Junho de 2005
Regulamenta a cobrança de meia-entrada para os estudantes de escolas Públicas e Particulares do Distrito Federal, nos termos de que trata a Lei nº 3.520 de 03 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a emissão das Carteiras de Identidade Estudantil, o estabelecimento deverá facilitar o acesso e disponibilizar espaço para a confecção dentro do mesmo.