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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25920 de 13 de Junho de 2005

Regulamenta a cobrança de meia-entrada para os estudantes de escolas Públicas e Particulares do Distrito Federal, nos termos de que trata a Lei nº 3.520 de 03 de janeiro de 2005.

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Art. 4º

Para a emissão das Carteiras de Identidade Estudantil, o estabelecimento deverá facilitar o acesso e disponibilizar espaço para a confecção dentro do mesmo.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 25920 /2005