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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25859 de 19 de Maio de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.892,00 (seis mil, oitocentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 363/2003 – SEAS/MDSCF e 148/99 – SES/MS.