Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 25849 de 17 de Maio de 2005
Regulamenta a Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aplica-se subsidiariamente ao Distrito Federal a legislação federal relativa à preservação de bens culturais e naturais e a referente à respectiva expropriação.