Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 25849 de 17 de Maio de 2005
Regulamenta a Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os atos cometidos contra os bens de que trata a Art. 1º desta Lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional.