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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25849 de 17 de Maio de 2005

Regulamenta a Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural.

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Art. 11

A saída do território do Distrito Federal de bem notificado ou inscrito como de valor cultural dependerá de autorização do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal e a Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico – DePHA.