Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25849 de 17 de Maio de 2005
Regulamenta a Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A saída do território do Distrito Federal de bem notificado ou inscrito como de valor cultural dependerá de autorização do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvido o Conselho de Cultura do Distrito Federal e a Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico – DePHA.