Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25845 de 17 de Maio de 2005
Institui, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Brasília Sustentável e delega competência à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.