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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25845 de 17 de Maio de 2005

Institui, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Brasília Sustentável e delega competência à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 25845 /2005