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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25845 de 17 de Maio de 2005

Institui, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Brasília Sustentável e delega competência à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Brasília Sustentável objetivando assegurar a qualidade dos recursos hídricos do Distrito Federal e da Região Metropolitana de Brasília com a promoção da melhoria das condições de vida da população e a gestão sustentável do seu território, a ser financiado, parcialmente, pelo Banco Mundial.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 25845 /2005