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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25834 de 12 de Maio de 2005

Remaneja, extingue e cria os cargos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.