Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25834 de 12 de Maio de 2005
Remaneja, extingue e cria os cargos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.