Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25817 de 12 de Maio de 2005
Regulamenta o § 8º do art. 2º da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓDF, bem como o § 2º do art. 11 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A autorização prévia a que se refere o § 8º do art. 2º da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, bem como o § 2º, do art. 11 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, se dará por ato do Secretário-Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único
A competência a que se refere este artigo poderá ser delegada.