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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25801 de 05 de Maio de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 821.597,00 (oitocentos e vinte e um mil e quinhentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente ao termo de responsabilidade nº 1166 – SEAS/MPAS, e recursos diretamente arrecadados do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal.