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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25801 de 05 de Maio de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 821.597,00 (oitocentos e vinte e um mil e quinhentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 821.597,00 (oitocentos e vinte e um mil e quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.