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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 25788 de 02 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho para realizar diagnóstico sobre a situação dos postos de abastecimento utilizados pela Administração do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam excluídas do inciso VI do artigo 9°, e § 6° do artigo 13, do Decreto n° 25.667, de 08 de dezembro de 2005, as aquisições e contratações de serviços em que sejam utilizados recursos dos Fundos a que se referem as Leis n° 2.605, de 18 de outubro de 2000 e n° 2.958, de 26 de abril de 2002.