Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 25788 de 02 de Maio de 2005
Institui Grupo de Trabalho para realizar diagnóstico sobre a situação dos postos de abastecimento utilizados pela Administração do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa prestará o apoio operacional necessário às atividades do Grupo de Trabalho.