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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25788 de 02 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho para realizar diagnóstico sobre a situação dos postos de abastecimento utilizados pela Administração do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de servidores de quaisquer órgãos e entidades do Distrito Federal, para a realização de trabalhos técnicos específicos.