Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25788 de 02 de Maio de 2005
Institui Grupo de Trabalho para realizar diagnóstico sobre a situação dos postos de abastecimento utilizados pela Administração do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O diagnóstico deverá ser concluído no prazo de até 30 (trinta) dias, após a publica- ção deste Decreto, e encaminhado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para exame e apresentação de proposta visando ao processo de licenciamento ambiental das unidades administrativas que trata o artigo 1º.