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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25788 de 02 de Maio de 2005

Institui Grupo de Trabalho para realizar diagnóstico sobre a situação dos postos de abastecimento utilizados pela Administração do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar diagnóstico sobre a situação dos Postos de Abastecimento de uso da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal.