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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25625 de 02 de Março de 2005

Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, estabelece as Áreas de Competência Governamental, as Especialidades da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.