Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25625 de 02 de Março de 2005
Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, estabelece as Áreas de Competência Governamental, as Especialidades da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.