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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25625 de 02 de Março de 2005

Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, estabelece as Áreas de Competência Governamental, as Especialidades da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.212, de 6 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)"II – estabelecer as especialidades e atribuições dos cargos que compõem o Quadro de Pessoal do Distrito Federal."(NR) (revogado(a) pelo(a) Decreto 39133 de 15/06/2018)