Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 25625 de 02 de Março de 2005
Regulamenta o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, estabelece as Áreas de Competência Governamental, as Especialidades da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as áreas de competência governamental, de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, bem como as Especialidades que compõem os Cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal.
§ 1º
Para os fins deste Decreto, entende-se por área de competência governamental o conjunto de atividades vinculadas aos órgãos que integram a estrutura organizacional da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
§ 2º
São áreas de competência governamental de que trata o § 1º: Recursos Humanos; Apoio Operacional; Modernização Administrativa; Ciência e Tecnologia; Agricultura e Produção; Comunicação; Cultura; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Esporte; Finanças; Meio Ambiente; Planejamento; Saúde; Saúde Animal; Segurança; Transporte e Turismo.
§ 3º
Entende-se por Especialidade o conjunto de atividades exercidas pelos ocupantes dos cargos, atendidas as peculiaridades de formação profissional e/ou nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo, ou denominação dada em decorrência das atividades a serem exercidas, discriminadas conforme o Anexo deste Decreto.