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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 25528 de 20 de Janeiro de 2005

Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto – RA-I.

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Art. 4º

Fica delegada competência à Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação para, m caso de alteração da composição dos representantes Titulares e Suplentes de que trata o artigo 2º, designar por meio de Portaria os novos integrantes do Grupo de que trata este Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 25528 /2005