Artigo 89 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os contribuintes relacionados nos arts. 61 e 63 ficam dispensados da emissão de documentos fiscais.
Parágrafo único
O contribuinte referido no art. 63, mediante comunicação dirigida à unidade de atendimento da Receita competente, poderá optar pela emissão de documentos fiscais, caso em que fica obrigado ao cumprimento das demais obrigações acessórias previstas neste Regulamento. Subseção I Das Notas Fiscais de Serviços