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Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 87

Quando o valor da base de cálculo for diverso do valor da prestação do serviço, o contribuinte mencionará essa circunstância no documento fiscal, indicando o dispositivo pertinente da legislação tributária, bem como a base de cálculo sobre a qual tiver sido calculado o imposto.

Art. 87 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005