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Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 86

O documento fiscal não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.

Art. 86 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005