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Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 85

É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.

Art. 85 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005