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Artigo 84, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 84

Relativamente aos documentos fiscais, é permitido:

I

acrescentar indicações necessárias ao controle de outros tributos, desde que atendidas as normas da legislação de cada um deles;

II

incluir indicação de interesse do contribuinte que não lhes prejudique a clareza;

III

alterar a disposição e o tamanho dos diversos campos, desde que satisfeitas as exigências deste Regulamento.

Art. 84, III do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005