Artigo 84, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Relativamente aos documentos fiscais, é permitido:
I
acrescentar indicações necessárias ao controle de outros tributos, desde que atendidas as normas da legislação de cada um deles;
II
incluir indicação de interesse do contribuinte que não lhes prejudique a clareza;
III
alterar a disposição e o tamanho dos diversos campos, desde que satisfeitas as exigências deste Regulamento.