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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 82

Os documentos fiscais serão emitidos pelo estabelecimento prestador do serviço, vedada a centralização de sua emissão.

Parágrafo único

Quando a prestação do serviço estiver amparada por isenção, imunidade, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto, essa circunstância será mencionada em todas as vias do documento fiscal, indicando-se o dispositivo legal ou regulamentar respectivo.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005