Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O documento fiscal previsto nos incisos I e II do artigo anterior será também emitido nas hipóteses de reajustamento ou atualização do preço do serviço.
Art. 77
Os documentos fiscais previstos nos incisos I, II e V do artigo 76 serão também emitidos nas hipóteses de reajustamento ou atualização do preço do serviço. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35318 de 10/04/2014)