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Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 77

O documento fiscal previsto nos incisos I e II do artigo anterior será também emitido nas hipóteses de reajustamento ou atualização do preço do serviço.

Art. 77

Os documentos fiscais previstos nos incisos I, II e V do artigo 76 serão também emitidos nas hipóteses de reajustamento ou atualização do preço do serviço. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35318 de 10/04/2014)

Art. 77 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005