Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização do imposto.