Artigo 68, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A qualquer tempo, cientificando-se o contribuinte, poderão ser efetuados:
I
lançamentos omitidos na época própria;
II
lançamentos aditivos, substitutivos ou retificativos.