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Artigo 68, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 68

A qualquer tempo, cientificando-se o contribuinte, poderão ser efetuados:

I

lançamentos omitidos na época própria;

II

lançamentos aditivos, substitutivos ou retificativos.

Art. 68, II do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005