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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 65

As sociedade uniprofissionais entregarão ao Fisco, até o dia 20 de janeiro de cada ano, relação, por período de apuração, dos profissionais que, de qualquer forma, prestaram serviços em nome da sociedade no ano anterior. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 30233 de 01/04/2009)
Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005