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Artigo 60-a do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 60-a

Incide o imposto nos serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, inclusive em outdoor, busdoor, painéis, front-light, back-light e light-indoor e assemelhados, nos termos do subitem 17.25 da lista do Anexo I. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45762 de 06/05/2024)

Art. 60-a do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005