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Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005

Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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Art. 59

Incide o imposto nos serviços de composição gráfica sob encomenda e personalizados para uso do encomendante, ainda que envolva o fornecimento de mercadorias.

Parágrafo único

A confecção de impressos em geral que se destinem à comercialização está sujeita à incidência do ICMS.

Art. 59 do Decreto do Distrito Federal 25508 /2005