Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 25508 de 19 de Janeiro de 2005
Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Incide o imposto nos serviços de composição gráfica sob encomenda e personalizados para uso do encomendante, ainda que envolva o fornecimento de mercadorias.
Parágrafo único
A confecção de impressos em geral que se destinem à comercialização está sujeita à incidência do ICMS.